Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001335
Nº Convencional: JSTJ00011868
Relator: MELO FRANCO
Descritores: RECURSO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198607110013354
Data do Acordão: 07/11/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Negada pela sentença da 1 instancia a categoria profissional reclamada pelo autor, e nula a decisão da Relação, nos termos do artigo 668, n. 1, alinea d) do Codigo de Processo Civil, quando ela não se pronuncie sobre o reconhecimento dessa categoria, objecto do recurso.
II - Declarada a nulidade da decisão pelo Supremo com fundamento em omissão de pronuncia, deve ordenar-se a baixa do processo a 2 instancia para, nos termos do artigo 731 do Codigo de Processo Civil, proceder a sua reforma se possivel com os mesmos juizes.