Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011868 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | RECURSO OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198607110013354 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Negada pela sentença da 1 instancia a categoria profissional reclamada pelo autor, e nula a decisão da Relação, nos termos do artigo 668, n. 1, alinea d) do Codigo de Processo Civil, quando ela não se pronuncie sobre o reconhecimento dessa categoria, objecto do recurso. II - Declarada a nulidade da decisão pelo Supremo com fundamento em omissão de pronuncia, deve ordenar-se a baixa do processo a 2 instancia para, nos termos do artigo 731 do Codigo de Processo Civil, proceder a sua reforma se possivel com os mesmos juizes. | ||