Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070707
Nº Convencional: JSTJ00002566
Relator: CORTE REAL
Descritores: OBRIGAÇÃO NATURAL
OBRIGAÇÃO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198305100707071
Data do Acordão: 05/10/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N327 ANO1983 PAG636
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Esta na competencia do Supremo qualificar uma obrigação como natural ou civil.
II - Não constitui obrigação natural mas civil o compromisso assumido por um socio-gerente de sociedade por quotas, com vista a obter a aceitação de concordata a esta respeitante, de satisfazer um credor da mesma sociedade na parte não incluida na concordata, promovendo o pagamento no mais curto prazo como a alienação ou oneração de todos os seus bens presentes e futuros.