Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P467
Nº Convencional: JSTJ00035845
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199707020004673
Data do Acordão: 07/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 329/96
Data: 10/31/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Condenado um estrangeiro pela autoria do crime de tráfico de estupefaciente, se a este agente foi aplicada a pena de expulsão do território português, é de rejeitar o recurso interposto pelo mesmo agente que restringe o âmbito do recurso para o STJ. Ao decretamento dessa sanção, quando a mesma foi correctamente aplicada, se acha fundamentada e obedece à lei, não se tendo violado qualquer disposição legal, designadamente o artigo 30 n. 4 da Constituição.