Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002297 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA DESOBEDIENCIA PROCESSO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ198405030006714 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N337 ANO1984 PAG264 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A desobediencia ilegitima so constitui justa causa de despedimento quando seja culposa e de gravidade tal que torne imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho. II - Na decisão do processo disciplinar, e para apreciação da existencia de justa causa, so podem ser tomados em conta os factos constantes da nota de culpa, pois so em relação a estes foi dada ao trabalhador arguido concreta possibilidade de defesa. | ||