Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074682
Nº Convencional: JSTJ00000367
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: SENTENÇA
RECURSO
ARRENDAMENTO URBANO
RENDA
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
AVALIAÇÃO FISCAL
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Nº do Documento: SJ198705060746822
Data do Acordão: 05/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N367 ANO1987 PAG457
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM DE 1950/11/04 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:
Jurisprudência Internacional: DECIS TEDH DE 1984/06/28 IN DOCUMENTAÇÃO E DIREITO COMPARADO N21 PAG69. DECIS TEDH DE 1984/10/22 IN DOCUMENTAÇÃO E DIREITO COMPARADO N15 PAG173.
Sumário : I - O juiz apenas pode atender aos factos articulados na petição para elaborar a sentença.
II - Devem entender-se como coincidentes os momentos em que a nova renda deve considerar-se devida e o da sua exigibilidade.
III - A avaliação fiscal não se destina a diminuir questões entre senhorio e inquilino, mas tão somente a fixação do valor matricial, sendo a actualização da renda mera consequencia da fixação atingida.
IV - A Comissão de Avaliação não e entidade definidora de direitos civis entre inquilino e senhorio, designadamente no que concerne ao montante da renda.
V - A notificação do resultado da avaliação fiscal não constitui aviso relevante ao arrendatario para efeito do pagamento da renda, sendo indispensavel o aviso do aumento feito pelo senhorio ao inquilino.
VI - A mudança na ordem juridica consequente da estimação de nova renda, quando tenha havido recurso da decisão da Comissão de Avaliação, apenas se opera como consequencia da sentença que julgou o recurso, que tem de entender-se como de natureza constitutiva. O efeito meramente devolutivo do recurso apenas faculta ao senhorio a possibilidade de fazer notificar o inquilino, nos termos do n. 2 do artigo 1104 do Codigo Civil, para pagar a renda provisoriamente determinada e a partir dai exigivel.