Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086398
Nº Convencional: JSTJ00027409
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
LOGRADOURO
PARTE COMUM
Nº do Documento: SJ199505160863981
Data do Acordão: 05/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7659/93
Data: 05/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O logradouro de prédio em propriedade horizontal não
é imperativamente comum, podendo estar afecto a uma só fracção.
II - Tendo-se afectado o logradouro, no contrato de constituição da propriedade horizontal do prédio em causa, apenas a uma fracção e não se provando que isso fosse contra o projecto e estando a ser usufruida só pelo condómino dessa fracção, o logradouro não é comum dos condóminos, mas apenas propriedade dessa fracção.