Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084083
Nº Convencional: JSTJ00018931
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
RENDIMENTO
MATÉRIA DE FACTO
VALOR PROBATÓRIO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
INQUISITÓRIO
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: SJ199305200840832
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 678/92
Data: 12/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os documentos autênticos narrativos, não arguidos de falsos atestado de Junta de Freguesia a declarar a insuficiência económica para efeitos de apoio judiciário - apenas fazem prova plena de ter sido praticado o facto testemunhado, mas não garantem a veracidade deste.
II - No incidente de apoio judiciário, relativamente à prova a produzir, vigora o princípio inquisitório e não o dispositivo.
III - A alínea c) do n.1 do artigo 20 do Dec-Lei 387-B/87, 29 de Dezembro, faz depender a existência da presunção nela prescrita de o rendimento mensal ser proveniente do trabalho.