Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00018931 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS RENDIMENTO MATÉRIA DE FACTO VALOR PROBATÓRIO DOCUMENTO AUTÊNTICO INQUISITÓRIO PRINCÍPIO DISPOSITIVO PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199305200840832 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 678/92 | ||
| Data: | 12/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os documentos autênticos narrativos, não arguidos de falsos atestado de Junta de Freguesia a declarar a insuficiência económica para efeitos de apoio judiciário - apenas fazem prova plena de ter sido praticado o facto testemunhado, mas não garantem a veracidade deste. II - No incidente de apoio judiciário, relativamente à prova a produzir, vigora o princípio inquisitório e não o dispositivo. III - A alínea c) do n.1 do artigo 20 do Dec-Lei 387-B/87, 29 de Dezembro, faz depender a existência da presunção nela prescrita de o rendimento mensal ser proveniente do trabalho. | ||