Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P946
Nº Convencional: JSTJ00035690
Relator: ARMANDO LEANDRO
Descritores: HOMICÍDIO
ARMA CAÇADEIRA
MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
Nº do Documento: SJ199912150009463
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N492 ANO1999 PAG327
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 131 ARTIGO 132 N1 N2 G.
Sumário : A utilização de arma caçadeira para causar a morte de outrem, não constitui "meio particularmente perigoso", para efeitos de inclusão no exemplo-padrão da alínea g) do nº 2 do artigo 132º do Código Penal, pois não basta a perigosidade do meio, mas antes se exige que o seja de forma particular, no sentido de uma perigosidade acentuadamente superior à normal nos instrumentos utilizados para matar.
Decisão Texto Integral: