Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035690 | ||
| Relator: | ARMANDO LEANDRO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO ARMA CAÇADEIRA MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199912150009463 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N492 ANO1999 PAG327 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 131 ARTIGO 132 N1 N2 G. | ||
| Sumário : | A utilização de arma caçadeira para causar a morte de outrem, não constitui "meio particularmente perigoso", para efeitos de inclusão no exemplo-padrão da alínea g) do nº 2 do artigo 132º do Código Penal, pois não basta a perigosidade do meio, mas antes se exige que o seja de forma particular, no sentido de uma perigosidade acentuadamente superior à normal nos instrumentos utilizados para matar. | ||
| Decisão Texto Integral: |