Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069461
Nº Convencional: JSTJ00022387
Relator: LOPES NEVES
Descritores: CUMPRIMENTO DO CONTRATO
DATIO PRO SOLVENDO
DATIO IN SOLUTUM
VERIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198110220694612
Data do Acordão: 10/22/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E VARELA CPC ANOTADO VOL2 PAG83.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : A entrega de título de crédito pelo devedor ao seu credor só constitui dação "pro solvendo", se se provar que aquela foi consentida pelo credor e se destinou a facilitar o cumprimento da obrigação.