Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001945
Nº Convencional: JSTJ00010090
Relator: DIAS ALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ198811160019454
Data do Acordão: 11/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O comportamento do trabalhador, para constituir justa causa de despedimento, deve ter a gravidade precisa para tornar impossivel a manutenção da relação laboral.
II - A frase proferida pelo Autor: " Eu falo consigo la fora" e, de todo, equivoca, e de qualquer maneira não e de modo algum de molde a constituir causa de despedimento do Autor, pois ela esta longe de revestir a gravidade necessaria para tornar impossivel a subsistencia da relação de trabalho.