Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010090 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198811160019454 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O comportamento do trabalhador, para constituir justa causa de despedimento, deve ter a gravidade precisa para tornar impossivel a manutenção da relação laboral. II - A frase proferida pelo Autor: " Eu falo consigo la fora" e, de todo, equivoca, e de qualquer maneira não e de modo algum de molde a constituir causa de despedimento do Autor, pois ela esta longe de revestir a gravidade necessaria para tornar impossivel a subsistencia da relação de trabalho. | ||