Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069420
Nº Convencional: JSTJ00022373
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
TEMPESTIVIDADE
CADUCIDADE
PRAZO
Nº do Documento: SJ198107230694202
Data do Acordão: 07/23/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : O conceito de tratamento a que alude o preceito do n. 4 do artigo 1817 do Código Civil é o mesmo que se contempla na alínea a) do n. 1 do artigo 1871 do mesmo diploma, ambos na redacção dada pelo Decreto-Lei 496/77 de 25 de Novembro.
Assim, não se provando actos do pretenso pai capazes de preencher o referido conceito e não se verificando qualquer das outras hipóteses previstas nos ns. 2 e
3 do mesmo artigo 1817, o prazo para a propositura da acção é o do respectivo n. 1 - dois anos posteriores à maioridade ou emancipação do investigante
- e não o do seu n. 4.
Intentada a acção para além do referido prazo, verifica-se a excepção peremptória da caducidade.