Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022373 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE TEMPESTIVIDADE CADUCIDADE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198107230694202 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O conceito de tratamento a que alude o preceito do n. 4 do artigo 1817 do Código Civil é o mesmo que se contempla na alínea a) do n. 1 do artigo 1871 do mesmo diploma, ambos na redacção dada pelo Decreto-Lei 496/77 de 25 de Novembro. Assim, não se provando actos do pretenso pai capazes de preencher o referido conceito e não se verificando qualquer das outras hipóteses previstas nos ns. 2 e 3 do mesmo artigo 1817, o prazo para a propositura da acção é o do respectivo n. 1 - dois anos posteriores à maioridade ou emancipação do investigante - e não o do seu n. 4. Intentada a acção para além do referido prazo, verifica-se a excepção peremptória da caducidade. | ||