Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025312 | ||
| Relator: | GELASIO ROCHA | ||
| Descritores: | NEXO DE CAUSALIDADE CULPA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410040851261 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1106/92 | ||
| Data: | 06/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP - DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O nexo causal, como elemento constitutivo da responsabilidade civil extra-contratual, é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias. II - A culpa é matéria de direito quando resulta da inobservância de preceitos legais. III - Em caso de colisão de veículos, é exclusivo culpado do sinistro o condutor que, despistado, invade a faixa de rodagem contrária à que lhe cabe, violando, assim o artigo 5 n. 2 do Código da Estrada de 1954, não provando que o facto se deu por causa estranha a uma condução normal. | ||