Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085126
Nº Convencional: JSTJ00025312
Relator: GELASIO ROCHA
Descritores: NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199410040851261
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1106/92
Data: 06/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP - DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O nexo causal, como elemento constitutivo da responsabilidade civil extra-contratual, é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
II - A culpa é matéria de direito quando resulta da inobservância de preceitos legais.
III - Em caso de colisão de veículos, é exclusivo culpado do sinistro o condutor que, despistado, invade a faixa de rodagem contrária à que lhe cabe, violando, assim o artigo 5 n. 2 do Código da Estrada de 1954, não provando que o facto se deu por causa estranha a uma condução normal.