Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008773 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO DOCUMENTO AUTENTICO PROVA PLENA RELAÇÕES SEXUAIS FILIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104090799301 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1043/89 | ||
| Data: | 03/27/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG365. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | De harmonia com o artigo 371 do Codigo Civil, os documentos autenticos fazem prova plena apenas dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial publico respectivos, pelo que uma certidão de nascimento não prova a filiação ai referida e muito menos que tenha havido relações sexuais entre os pais ai mencionados. | ||