Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079254
Nº Convencional: JSTJ00006128
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199012200792542
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2148/88
Data: 11/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito.
II - Para exercer essa sua competencia e necessario que o tribunal recorrido tenha proferido decisão de facto explicita, com a clara discriminação dos factos que tem como assentes.
III - Não constitui correcta fixação da materia de facto a simples remissão, sem mais, para documentos juntos aos autos, declarando-se que se dão por reproduzidos mas sem nada se explicitar sobre os seu conteudo e ate para aquilo que consta de determinadas folhas do processo.