Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037376 | ||
| Relator: | LEMOS TRIUNFANTE | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO QUITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199906080004721 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1340/98 | ||
| Data: | 01/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A quitação, frequentes vezes, traduz não apenas uma mera declaração de recebimento da prestação mas também uma ampla declaração de que o solvens já nada deve ao accipiens tanto a título do crédito extinto como de qualquer outro. II - Há abuso de direito se, criada uma situação objectiva de confiança que legitima a convicção justificada de que o direito já não será exercido, este o for. | ||