Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024800 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DESPACHO DE RECEBIMENTO NOTIFICAÇÃO ACÓRDÃO ASSINATURA | ||
| Nº do Documento: | SJ199404210459313 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N436 ANO1994 PAG266 CJSTJ 1994 ANOII TI PAG232 | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 78/93 | ||
| Data: | 08/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ARTIGO 4 ARTIGO 119 A ARTIGO 120 N2 D ARTIGO 123 N1 ARTIGO 400 N1 A ARTIGO 416 ARTIGO 417 N1 ARTIGO 419 N1 N2 ARTIGO 432 C D ARTIGO 434 N2. CPC67 ARTIGO 137 ARTIGO 201 N1 ARTIGO 679 N2 ARTIGO 710 N1. L 38/87 DE 1987/12/23 ARTIGO 33 N1 D ARTIGO 35. CCJ62 ARTIGO 84 N7 ARTIGO 188 N1 C. | ||
| Sumário : | I - O despacho preliminar de recebimento de recurso, quando ordena o seu prosseguimento não tem que ser notificado a qualquer dos interessados no processo, por não produzir efeitos de natureza definitiva, ainda que qualquer deles tenha sido suscitada questão prévia que, em princípio, possa conduzir à rejeição do recurso. II - O Presidente da Secção Criminal do Supremo apenas tem de assinar o Acórdão quando não tiver sido formada maioria. | ||
| Decisão Texto Integral: |