Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045931
Nº Convencional: JSTJ00024800
Relator: SA FERREIRA
Descritores: RECURSO
DESPACHO DE RECEBIMENTO
NOTIFICAÇÃO
ACÓRDÃO
ASSINATURA
Nº do Documento: SJ199404210459313
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N436 ANO1994 PAG266 CJSTJ 1994 ANOII TI PAG232
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 78/93
Data: 08/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ARTIGO 4 ARTIGO 119 A ARTIGO 120 N2 D ARTIGO 123 N1 ARTIGO 400 N1 A ARTIGO 416 ARTIGO 417 N1 ARTIGO 419 N1 N2 ARTIGO 432 C D ARTIGO 434 N2.
CPC67 ARTIGO 137 ARTIGO 201 N1 ARTIGO 679 N2 ARTIGO 710 N1.
L 38/87 DE 1987/12/23 ARTIGO 33 N1 D ARTIGO 35.
CCJ62 ARTIGO 84 N7 ARTIGO 188 N1 C.
Sumário : I - O despacho preliminar de recebimento de recurso, quando ordena o seu prosseguimento não tem que ser notificado a qualquer dos interessados no processo, por não produzir efeitos de natureza definitiva, ainda que qualquer deles tenha sido suscitada questão prévia que, em princípio, possa conduzir à rejeição do recurso.
II - O Presidente da Secção Criminal do Supremo apenas tem de assinar o Acórdão quando não tiver sido formada maioria.
Decisão Texto Integral: