Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1004
Nº Convencional: JSTJ00032929
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: RECEPTAÇÃO
ESCOLHA DA PENA
Nº do Documento: SJ199612110010043
Data do Acordão: 12/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VILA NOVA GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 661/95
Data: 05/31/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: O CÓDIGO PENAL PORTUGUÊS DE 1982 E A SUA REFORMA IN REVISTA DE CIÊNCIA CRIMINAL ANOIII ABRIL-DEZEMBRO 1993 PÁGS187.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é exacto que a estatuição da pena alternativa de prisão e multa no artigo 231 do CP, resultante da revisão operada pelo DL 48/95, de 15 de Março, como em outras disposições da sua parte especial, tenha obedecido ao propósito de instituir um regime mais favorável ao delinquente.
II - A razão de política criminal que preside a tal opção é bem outra, visando antes evitar o carácter em geral reconhecidamente criminogéneo, da aplicação cumulativa daquelas duas espécies de penas.
III - A preferência pela pena não privativa de liberdade, quando ao crime forem aplicáveis esta e a privativa de liberdade, depende de a primeira realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.