Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032929 | ||
| Relator: | LOPES ROCHA | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO ESCOLHA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199612110010043 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VILA NOVA GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 661/95 | ||
| Data: | 05/31/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | O CÓDIGO PENAL PORTUGUÊS DE 1982 E A SUA REFORMA IN REVISTA DE CIÊNCIA CRIMINAL ANOIII ABRIL-DEZEMBRO 1993 PÁGS187. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é exacto que a estatuição da pena alternativa de prisão e multa no artigo 231 do CP, resultante da revisão operada pelo DL 48/95, de 15 de Março, como em outras disposições da sua parte especial, tenha obedecido ao propósito de instituir um regime mais favorável ao delinquente. II - A razão de política criminal que preside a tal opção é bem outra, visando antes evitar o carácter em geral reconhecidamente criminogéneo, da aplicação cumulativa daquelas duas espécies de penas. III - A preferência pela pena não privativa de liberdade, quando ao crime forem aplicáveis esta e a privativa de liberdade, depende de a primeira realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. | ||