Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00025377 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO MORA DO DEVEDOR COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA RECURSO ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199409270856661 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6421/93 | ||
| Data: | 01/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA DAS OBG VOLII PAG109. G TELLES IN DIR DAS OBG 3ED PAG253. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A resolução do contrato-promessa importa a dissolução do vínculo contratual e só se verifica se o declarante for titular do respectivo direito. Pressupõe ela o não cumprimento definitivo do contrato, e, em princípio, não pode basear-se em caso de simples mora do devedor. II - A mora do devedor pode concretizar o não cumprimento definitivo quando verificada a mora nos casos de perda de interesse, objectivamente, na prestação ou de inadimplemento da prestação pelo devedor no prazo suplementar razoavelmente fixado pelo credor. III - A apreciação de factos não contidos nas conclusões das alegações de recurso está vedada ao Supremo Tribunal de Justiça. | ||