Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085666
Nº Convencional: JSTJ00025377
Relator: CURA MARIANO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
MORA DO DEVEDOR
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199409270856661
Data do Acordão: 09/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6421/93
Data: 01/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA DAS OBG VOLII PAG109. G TELLES IN DIR DAS OBG 3ED PAG253.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A resolução do contrato-promessa importa a dissolução do vínculo contratual e só se verifica se o declarante for titular do respectivo direito. Pressupõe ela o não cumprimento definitivo do contrato, e, em princípio, não pode basear-se em caso de simples mora do devedor.
II - A mora do devedor pode concretizar o não cumprimento definitivo quando verificada a mora nos casos de perda de interesse, objectivamente, na prestação ou de inadimplemento da prestação pelo devedor no prazo suplementar razoavelmente fixado pelo credor.
III - A apreciação de factos não contidos nas conclusões das alegações de recurso está vedada ao Supremo Tribunal de Justiça.