Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021085 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | ERRO NA FORMA DO PROCESSO CASO JULGADO EFEITOS ARRENDAMENTO RURAL DENÚNCIA DE CONTRATO SENHORIO RENOVAÇÃO REGIME | ||
| Nº do Documento: | SJ199311030841061 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 215/92 | ||
| Data: | 07/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS DIR ECON - DIR AGR. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se no saneador se julgou improcedente a nulidade de erro na forma de processo e não houve recurso desta decisão, não se pode na revista, insistir no dito erro. II - Se o contrato de arrendamento rural, a agricultor rural, a agricultor autónomo, teve início em 11-11-64, o seu termo foi em 11-11-71 e, a partir daí, entende-se que se renovou por períodos sucessivos de um ano, pelo que a renovação operada em 11-11-89 terminava em 11-11-90; para que nesta data não houvesse uma renovação, era necessário que a comunicação escrita dos autores, a avisar os arrendatários, tivesse sido efectuada até 11-11-89. III - Assim sendo, a comunicação feita pelos autores em 22-11-89 não foi feita com a antecedência mínima de um ano relativamente ao termo da renovação apesar de eles indicarem que o contrato ficava sem efeito, a partir de 24-11-90. IV - O artigo 18 do Decreto-Lei 385/88 não diz que a declaração do senhorio ao arrendatário, de não renovação do contrato, tinha que ser, apenas, para o período da renovação em curso, podendo ser para o termo do período de renovação que se seguir àquele. V - Porque os réus nunca alegaram ter-se oposto à efectivação da denúncia do contrato, através de acção intentada no prazo de 60 dias, há que haver como extinto o contrato em 11-11-91, data esta anterior à prolação do saneador-sentença de 20-12-91. | ||