Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00028868 | ||
| Relator: | TINOCO DA ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA TÍTULO EXECUTIVO LETRA EMBARGOS DE EXECUTADO ARGUIÇÃO FALSIDADE ASSINATURA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198905180773122 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o exequente dado à execução letras de câmbio sem reconhecimento presencial da assinatura do aceitante, e havendo o executado deduzido embargos com o fundamento de a sua assinatura ter sido falsificada naquela qualidade, é ao exequente embargado que cumpre provar a autenticidade da dita assinatura. | ||