Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077312
Nº Convencional: JSTJ00028868
Relator: TINOCO DA ALMEIDA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
EMBARGOS DE EXECUTADO
ARGUIÇÃO
FALSIDADE
ASSINATURA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198905180773122
Data do Acordão: 05/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo o exequente dado à execução letras de câmbio sem reconhecimento presencial da assinatura do aceitante, e havendo o executado deduzido embargos com o fundamento de a sua assinatura ter sido falsificada naquela qualidade, é ao exequente embargado que cumpre provar a autenticidade da dita assinatura.