Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069798
Nº Convencional: JSTJ00008956
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: QUESITO NOVO
ROL DE TESTEMUNHAS
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: SJ198201190697982
Data do Acordão: 01/19/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N313 ANO1982 PAG301
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO CPC ANOTADO PAG399. RT ANO82 PAG100. ANSELMO CASTRO LIÇÕES PC V4 PAG14. MANUEL ANDRADE NOÇÕES PC PAG238.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : As partes, por aplicação do princípio do contraditório e não havendo colisão com outros princípios fundamentais, têm o direito de apresentar novo rol de testemunhas para prova dos factos aditados nos termos da alínea f), do n. 2, do artigo 650 do Código de Processo Civl.