Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008956 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | QUESITO NOVO ROL DE TESTEMUNHAS PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198201190697982 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N313 ANO1982 PAG301 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | LOPES CARDOSO CPC ANOTADO PAG399. RT ANO82 PAG100. ANSELMO CASTRO LIÇÕES PC V4 PAG14. MANUEL ANDRADE NOÇÕES PC PAG238. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | As partes, por aplicação do princípio do contraditório e não havendo colisão com outros princípios fundamentais, têm o direito de apresentar novo rol de testemunhas para prova dos factos aditados nos termos da alínea f), do n. 2, do artigo 650 do Código de Processo Civl. | ||