Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019403 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199306030445863 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2949/92 | ||
| Data: | 10/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Segundo o assento n. 6/93, de 27 de Janeiro de 1993, publicado em 7 de Abril de 1993, na I Série-A do Diário da República, o Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, não despenalizou o crime de emissão de cheque sem provisão que tenha sido consumado no domínio da vigência do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927. | ||