Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003853
Nº Convencional: JSTJ00021275
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CÁLCULO DA PENSÃO
REMIÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ199312160038534
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 126/93
Data: 05/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A excepção de caso julgado formal pressupõe a repetição de qualquer questão sobre a Relação processual dentro do mesmo processo.
II - O cálculo do capital de remição de pensão anual arbitrada a um sinistrado em acidente de trabalho, fixado pela secretaria, não é uma decisão transitada em julgado, isto é, não susceptível de recurso ordinário ou reclamação, pelo que não constitui caso julgado formal.