Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021275 | ||
| Relator: | DIAS SIMÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CÁLCULO DA PENSÃO REMIÇÃO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199312160038534 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 126/93 | ||
| Data: | 05/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A excepção de caso julgado formal pressupõe a repetição de qualquer questão sobre a Relação processual dentro do mesmo processo. II - O cálculo do capital de remição de pensão anual arbitrada a um sinistrado em acidente de trabalho, fixado pela secretaria, não é uma decisão transitada em julgado, isto é, não susceptível de recurso ordinário ou reclamação, pelo que não constitui caso julgado formal. | ||