Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00015304 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA DETENÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199103220000133 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os prazos fixados na Lei para a prisão preventiva são os fixados no artigo 215 do Código de Processo Penal. II - O prazo previsto nos artigos 28, n. 1 da Constituição da República Portuguesa, e 141 e 254 do Código de Processo Penal (48 horas) é o prazo de apresentação ao Juiz e não prazo de prisão p+reventiva. | ||