Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000013
Nº Convencional: JSTJ00015304
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
DETENÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199103220000133
Data do Acordão: 03/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os prazos fixados na Lei para a prisão preventiva são os fixados no artigo 215 do Código de Processo Penal.
II - O prazo previsto nos artigos 28, n. 1 da Constituição da República Portuguesa, e 141 e 254 do Código de Processo Penal (48 horas) é o prazo de apresentação ao Juiz e não prazo de prisão p+reventiva.