Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041921 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA LIQUIDAÇÃO POR ÁRBITROS | ||
| Nº do Documento: | SJ200107100020396 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5219/A/00 | ||
| Data: | 11/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 809 N1 A. | ||
| Sumário : | 1. Se não se apurou, no incidente de liquidação em execução de sentença, o montante indemnizatório requerido, impunha-se que o juiz ordenasse oficiosamente a liquidação por árbitros, nos termos do art. 809 n. 1 do CPC, estando-lhe vedado absolver o réu do pedido. 2. A omissão da liquidação por árbitros não constitui nulidade que tinha de ser arguida pelas partes. | ||
| Decisão Texto Integral: |