Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A2039
Nº Convencional: JSTJ00041921
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LIQUIDAÇÃO POR ÁRBITROS
Nº do Documento: SJ200107100020396
Data do Acordão: 07/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5219/A/00
Data: 11/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 809 N1 A.
Sumário : 1. Se não se apurou, no incidente de liquidação em execução de sentença, o montante indemnizatório requerido, impunha-se que o juiz ordenasse oficiosamente a liquidação por árbitros, nos termos do art. 809 n. 1 do CPC, estando-lhe vedado absolver o réu do pedido.
2. A omissão da liquidação por árbitros não constitui nulidade que tinha de ser arguida pelas partes.
Decisão Texto Integral: