Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069791
Nº Convencional: JSTJ00021323
Relator: LOPES NEVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198204010697912
Data do Acordão: 04/01/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A regra de que o condutor deve adoptar velocidade que lhe permita fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente, pressupõe que não se verifiquem condições anormais ou factos imprevisíveis que alterem de súbito essa visibilidade.