Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018119 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | FIANÇA EXTINÇÃO DE DIREITOS SUB-ROGAÇÃO PATRIMÓNIO DO DEVEDOR CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301270818492 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TI PAG81 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8257 | ||
| Data: | 07/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 406-A/87 DE 1987/12/15. D 160/78 DE 1978/12/20. CSC86 ARTIGO 260. CPC67 ARTIGO 489 N1. CCIV66 ARTIGO 634 ARTIGO 644 ARTIGO 648 B ARTIGO 653. CCIV867 ARTIGO 844 N2 ARTIGO 852 ARTIGO 853. | ||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 653 do Código Civil "os fiadores, ainda que solidários, ficam desonerados da obrigação que contraíram, na medida em que, por facto positivo ou negativo do credor, não puderem ficar sub-rogados nos direitos que a estes competem". II - Este preceito prevê a extinção de direitos do fiador sobre o devedor principal por culpa do devedor, e não já a impossibilidade prática de realização do respectivo direito de cobrança do crédito correspondente à sub-rogação. III - Ainda que advenha uma situação de impossibilidade de efectivação do crédito por diminuição do património, do devedor, nem por isso deixa de ocorrer a sub-rogação, não podendo é o fiador valer-se dela. | ||
| Decisão Texto Integral: |