Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012121 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199110160027244 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4124 | ||
| Data: | 02/14/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que se verifique a nulidade prevista na alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, e necessario que os fundamentos em que se baseou a decisão conduzam logicamente a resultado oposto ao expresso na mesma. II - Não ocorre a nulidade de omissão de pronuncia quando o juiz deixa de apreciar uma questão por estar prejudicada pela solução dada a outra, como sucede no caso de o Tribunal se considerar incompetente para conhecer essa questão - artigo 660, n. 2, do Codigo de Processo Civil. | ||