Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002724
Nº Convencional: JSTJ00012121
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ199110160027244
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4124
Data: 02/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que se verifique a nulidade prevista na alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, e necessario que os fundamentos em que se baseou a decisão conduzam logicamente a resultado oposto ao expresso na mesma.
II - Não ocorre a nulidade de omissão de pronuncia quando o juiz deixa de apreciar uma questão por estar prejudicada pela solução dada a outra, como sucede no caso de o Tribunal se considerar incompetente para conhecer essa questão - artigo 660, n. 2, do Codigo de Processo Civil.