Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075874
Nº Convencional: JSTJ00011171
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198806300758741
Data do Acordão: 06/30/1988
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça sendo um tribunal de revista so conhece de materia de direito, aceitando assente pelas instancias - artigo 722 e 729 do Codigo de Processo Civil.
II - As instancias deram como verificada a culpa do Autor, o que afasta a responsabilidade objectiva e a culpa efectiva ou presumida do condutor do veiculo - o Reu - sendo o Autor que foi embater na camioneta que seguia no mesmo sentido, por a ter avistado so a 4 ou 5 metros, não conseguindo parar o velocipede com motor no espaço livre visivel a sua frente - artigo 7, n. 1 do Codigo da Estrada o que merece a presunção do excesso de velocidade, presunção que não ilidiu.