Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011171 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198806300758741 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça sendo um tribunal de revista so conhece de materia de direito, aceitando assente pelas instancias - artigo 722 e 729 do Codigo de Processo Civil. II - As instancias deram como verificada a culpa do Autor, o que afasta a responsabilidade objectiva e a culpa efectiva ou presumida do condutor do veiculo - o Reu - sendo o Autor que foi embater na camioneta que seguia no mesmo sentido, por a ter avistado so a 4 ou 5 metros, não conseguindo parar o velocipede com motor no espaço livre visivel a sua frente - artigo 7, n. 1 do Codigo da Estrada o que merece a presunção do excesso de velocidade, presunção que não ilidiu. | ||