Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S080
Nº Convencional: JSTJ00031667
Relator: MATOS CANAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ELEMENTO CONSTITUTIVO
TAREFAS EFECTIVAMENTE EXERCIDAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199702050000804
Data do Acordão: 02/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 253/95
Data: 01/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É elemento essencial do contrato de trabalho o exercício pelo autor da sua actividade sob a direcção e autoridade da entidade patronal.
II - O desempenho pelo autor de uma tarefa específica no estrangeiro com pagamento de alojamento em hóteis configura o contrato de prestação de serviços.
III - Cabe ao autor provar a existência do contrato de trabalho.