Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029492 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE MEDIDA DA PENA OMISSÃO DE PRONÚNCIA FACTOS RELEVANTES AGRAVANTES ATENUANTES | ||
| Nº do Documento: | SJ199511020483633 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1450/94 | ||
| Data: | 04/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É irrelevante a falta de pronúncia do acórdão recorrido, por não ter qualquer influência na decisão da causa e, designadamente, na medida da pena que lhe foi aplicada, o facto relativo ao número de filhos do arguido e a sua alegada toxicodependência; tal circunstância, longe de servir como atenuante, é mais um elemento agravativo da censurabilidade da sua conduta. II - Não se verificando a alegada omissão de pronúncia, único fundamento do recurso, é manifesto que este não pode proceder, o que implica a sua rejeição. | ||