Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048363
Nº Convencional: JSTJ00029492
Relator: SA FERREIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDA DA PENA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FACTOS RELEVANTES
AGRAVANTES
ATENUANTES
Nº do Documento: SJ199511020483633
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 1450/94
Data: 04/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É irrelevante a falta de pronúncia do acórdão recorrido, por não ter qualquer influência na decisão da causa e, designadamente, na medida da pena que lhe foi aplicada, o facto relativo ao número de filhos do arguido e a sua alegada toxicodependência; tal circunstância, longe de servir como atenuante, é mais um elemento agravativo da censurabilidade da sua conduta.
II - Não se verificando a alegada omissão de pronúncia,
único fundamento do recurso, é manifesto que este não pode proceder, o que implica a sua rejeição.