Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072330
Nº Convencional: JSTJ00014696
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
REIVINDICAÇÃO
ONUS DA PROVA
POSSE
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ198505280723302
Data do Acordão: 05/28/1985
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA CIV ANOTADO VIII PAG110.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O não ter o tribunal apreciado determinados factos não produz nulidade por omissão de pronuncia.
II - O tribunal apenas esta obrigado a decidir todas as questões que lhe são postas, atendendo para tal efeito aos factos que entenda relevantes para a decisão, não tendo de pronunciar-se sobre aqueles que entenda destituidos de interesse.
III - Em acção de reivindicação, alegando o demandado estar na fruição legitima do predio em causa merce de um arrendamento celebrado com o autor, cabe ao reu fazer a prova desse facto.