Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014696 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA REIVINDICAÇÃO ONUS DA PROVA POSSE ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198505280723302 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA CIV ANOTADO VIII PAG110. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O não ter o tribunal apreciado determinados factos não produz nulidade por omissão de pronuncia. II - O tribunal apenas esta obrigado a decidir todas as questões que lhe são postas, atendendo para tal efeito aos factos que entenda relevantes para a decisão, não tendo de pronunciar-se sobre aqueles que entenda destituidos de interesse. III - Em acção de reivindicação, alegando o demandado estar na fruição legitima do predio em causa merce de um arrendamento celebrado com o autor, cabe ao reu fazer a prova desse facto. | ||