Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079066
Nº Convencional: JSTJ00003770
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
ALEGAÇÕES
QUESITOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ199007100790662
Data do Acordão: 07/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 61/85
Data: 10/31/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se as alegações produzidas perante o Supremo Tribunal de Justiça são de tal moldadas naquelas apresentadas perante a Relação que ate os recorrentes pedem ao Supremo a a observancia do disposto no artigo 712 do Codigo de de Processo Civil que a lei expressante veda a este este Tribunal, o vicio roça as fronteiras da deserção por por falta de alegações.
II - E o Supremo Tribunal de Justiça, prevenindo arguição de nulidades, fica tambem autorizado a considerar aqui integralmente reproduzidas as razões apresentadas pelo Tribunal de 2 Instancia que considerar correctas.