Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003770 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM ALEGAÇÕES QUESITOS ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199007100790662 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 61/85 | ||
| Data: | 10/31/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se as alegações produzidas perante o Supremo Tribunal de Justiça são de tal moldadas naquelas apresentadas perante a Relação que ate os recorrentes pedem ao Supremo a a observancia do disposto no artigo 712 do Codigo de de Processo Civil que a lei expressante veda a este este Tribunal, o vicio roça as fronteiras da deserção por por falta de alegações. II - E o Supremo Tribunal de Justiça, prevenindo arguição de nulidades, fica tambem autorizado a considerar aqui integralmente reproduzidas as razões apresentadas pelo Tribunal de 2 Instancia que considerar correctas. | ||