Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020939 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO TRESPASSE LEGITIMIDADE PASSIVA ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199311030845131 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6395/92 | ||
| Data: | 01/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A acção que visa a resolução do contrato de arrendamento comercial deve ser proposta contra o arrendatário e não contra o pretenso beneficiário do trespasse, quando o senhorio seja alheio a tal cessão, e a decisão produz o seu efeito útil normal independentemente da intervenção do trespassário. | ||