Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084513
Nº Convencional: JSTJ00020939
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: RESOLUÇÃO
TRESPASSE LEGITIMIDADE PASSIVA
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
Nº do Documento: SJ199311030845131
Data do Acordão: 11/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6395/92
Data: 01/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : A acção que visa a resolução do contrato de arrendamento comercial deve ser proposta contra o arrendatário e não contra o pretenso beneficiário do trespasse, quando o senhorio seja alheio a tal cessão, e a decisão produz o seu efeito útil normal independentemente da intervenção do trespassário.