Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000726
Nº Convencional: JSTJ00015763
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
REFORMA DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ198406220007264
Data do Acordão: 06/22/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo dois os recursos a conhecer, de agravo e de apelação, ambos interpostos pela Ré, e tendo o acórdão da Relação, porém, na fase de apreciação e decisão, deixado de julgar qualquer desses recursos, apenas passando a apreciar e decidir matéria sobre a qual a autora não interpôs recurso, foi assim cometida a nulidade prevista tanto na primeira como na segunda parte da alínea d) do n. 1 do Código de Processo Civil.
II - Em consequência, e nos termos do artigo 731, n. 2 do citado Código, o processo baixará ao tribunal recorrido, a fim de se fazer a reforma da decisão anulada, pelos mesmos juizes quando possível.