Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011457 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO CAMBIARIA CHEQUE SEM PROVISÃO CONJUGE RESPONSABILIDADE PESSOAL INCAPACIDADE CONJUGAL PROVEITO COMUM | ||
| Nº do Documento: | SJ198806010756031 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Re mulher não pode ser responsavel civilmente por um cheque sem cobertura do marido, nos termos do artigo 1692 alinea b) do Codigo Civil. II - E tambem o não pode ser quando accionada ao pagamento do preço de uma venda por quem não e vendedor nem o representante. III - Demandar a mulher com base no proveito comum sem intervenção do outro conjuge envolve incapacidade judiciaria dela, nos termos do artigo 19 do Codigo de Processo Civil. | ||