Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075603
Nº Convencional: JSTJ00011457
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: OBRIGAÇÃO CAMBIARIA
CHEQUE SEM PROVISÃO
CONJUGE
RESPONSABILIDADE PESSOAL
INCAPACIDADE CONJUGAL
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: SJ198806010756031
Data do Acordão: 06/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Re mulher não pode ser responsavel civilmente por um cheque sem cobertura do marido, nos termos do artigo 1692 alinea b) do Codigo Civil.
II - E tambem o não pode ser quando accionada ao pagamento do preço de uma venda por quem não e vendedor nem o representante.
III - Demandar a mulher com base no proveito comum sem intervenção do outro conjuge envolve incapacidade judiciaria dela, nos termos do artigo 19 do Codigo de Processo Civil.