Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086744
Nº Convencional: JSTJ00027284
Relator: ROGER LOPES
Descritores: PETIÇÃO DE HERANÇA
HERANÇA INDIVISA
PARTILHA DA HERANÇA
REIVINDICAÇÃO
HERDEIRO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: SJ199505030867442
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 322
Data: 06/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo a herança sido aceite, mas não partilhada, mantendo-se indivisa, podem os herdeiros, como titulares em comunhão de toda a herança e no âmbito de uma acção de petição de herança, pedir a entrega de fracções que dela fazem parte, sem necessidade de proceder a prévia partilha.