Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084508
Nº Convencional: JSTJ00020690
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: SJ199312160845081
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5932/92
Data: 11/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As compensações por danos não patrimoniais não podem ser simbólicas ou miserabilistas mas sim devem tender, justamente, a constituir um lenitivo significativo pelos padecimentos que, esses, já ninguém e nada tira a quem os sofreu, tudo isto no âmbito da legislação do seguro- -automóvel, em sintonia com aumentos de limites e de prémios.
II - O pai de um lesado grave que, estando embarcado, conforme
é a sua ocupação profissional, desembarca para acompanhar e assistir o seu filho, por causa das lesões que, a este, foram provocadas por um acidente de viação, tem direito a ser indemnizado dos proventos que, por isso, deixou de auferir, da responsabilidade de quem responde por esse acidente, em sintonia com os artigos 1878 n. 1 e 495 n. 2 do Código Civil, embora o lesado tivesse sua mãe para o assistir.