Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004367 | ||
| Relator: | HERNANI LENCASTRE | ||
| Descritores: | CASAMENTO DIVIDA DE CONJUGES DIVIDA COMERCIAL REGIME DA SEPARAÇÃO REGISTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197806200671432 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1978 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N278 ANO1978 PAG216 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As dividas contraidas por qualquer dos conjuges no exercicio do comercio são da responsabilidade de ambos os conjuges, a menos que entre eles vigore o regime matrimonial da separação. II - As convenções antenupciais em que um dos nubentes seja comerciante so produzem efeitos em relação a terceiros depois de registados no registo comercial. | ||