Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067143
Nº Convencional: JSTJ00004367
Relator: HERNANI LENCASTRE
Descritores: CASAMENTO
DIVIDA DE CONJUGES
DIVIDA COMERCIAL
REGIME DA SEPARAÇÃO
REGISTO
Nº do Documento: SJ197806200671432
Data do Acordão: 06/20/1978
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N278 ANO1978 PAG216
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As dividas contraidas por qualquer dos conjuges no exercicio do comercio são da responsabilidade de ambos os conjuges, a menos que entre eles vigore o regime matrimonial da separação.
II - As convenções antenupciais em que um dos nubentes seja comerciante so produzem efeitos em relação a terceiros depois de registados no registo comercial.