Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039694
Nº Convencional: JSTJ00007337
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: RECURSO
AMBITO DO RECURSO
CRIME CONTINUADO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198901250396943
Data do Acordão: 01/25/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E admissivel tanto perante o Codigo de Processo Penal anterior como em face do novo, a limitação do ambito do recurso (interposto para o Supremo Tribunal de Justiça de acção condenatoria) so a questão de se decidir se no caso "subjudice" existe a figura juridica do crime continuado ou se antes um concurso real de crimes.
II - Verifica-se - como pressuposto do crime continuado - a situação exterior que diminui consideravelmente a culpa do reu para a pratica dos mesmos - mas sim de um mero aproveitamento de um quadro de oportunidades que levam o reu a tentação de repetir a sua conduta anterior depois de ter verificado a facilidade da sua reiteração causada por uma excessiva confiança dos empregados no posto abastecedor de combustivel que deviam ser mais cuidadosos.