Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007337 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | RECURSO AMBITO DO RECURSO CRIME CONTINUADO CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198901250396943 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E admissivel tanto perante o Codigo de Processo Penal anterior como em face do novo, a limitação do ambito do recurso (interposto para o Supremo Tribunal de Justiça de acção condenatoria) so a questão de se decidir se no caso "subjudice" existe a figura juridica do crime continuado ou se antes um concurso real de crimes. II - Verifica-se - como pressuposto do crime continuado - a situação exterior que diminui consideravelmente a culpa do reu para a pratica dos mesmos - mas sim de um mero aproveitamento de um quadro de oportunidades que levam o reu a tentação de repetir a sua conduta anterior depois de ter verificado a facilidade da sua reiteração causada por uma excessiva confiança dos empregados no posto abastecedor de combustivel que deviam ser mais cuidadosos. | ||