Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B383
Nº Convencional: JSTJ00037935
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: PRESCRIÇÃO
FACTO LÍCITO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ199906240003832
Data do Acordão: 06/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4594/98
Data: 11/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A prescrição do direito emergente da prática de facto lícito não está sujeita ao prazo do artigo 498, do Código Civil, mas ao prazo prescricional ordinário.