Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P168
Nº Convencional: JSTJ00037582
Relator: DINIS ALVES
Descritores: ALTERAÇÃO DOS FACTOS
IRREGULARIDADE
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: SJ199904220001683
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VILA NOVA CERVEIRA
Processo no Tribunal Recurso: 34/98
Data: 12/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Provados factos diversos dos constantes da acusação, factos esses implicadores de alteração não substancial dos factos descritos na acusação e relevantes para a decisão da causa, cumprido o formalismo prescrito no artigo 358, do CPP, poderiam eles ter sido tomados em consideração.
II - Tal não sucedendo, essa atitude omissiva não implica, porém, a ocorrência do vício previsto na alínea a) do n. 2 do artigo 410, do CPP mas sim, e quando muito, uma mera irregularidade (artigo 118, n. 2, do CPP) da qual só é possível conhecer desde que atempadamente arguida (artigo 123, n. 1, do CPP).