Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037582 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO DOS FACTOS IRREGULARIDADE ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199904220001683 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VILA NOVA CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 34/98 | ||
| Data: | 12/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provados factos diversos dos constantes da acusação, factos esses implicadores de alteração não substancial dos factos descritos na acusação e relevantes para a decisão da causa, cumprido o formalismo prescrito no artigo 358, do CPP, poderiam eles ter sido tomados em consideração. II - Tal não sucedendo, essa atitude omissiva não implica, porém, a ocorrência do vício previsto na alínea a) do n. 2 do artigo 410, do CPP mas sim, e quando muito, uma mera irregularidade (artigo 118, n. 2, do CPP) da qual só é possível conhecer desde que atempadamente arguida (artigo 123, n. 1, do CPP). | ||