Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075565
Nº Convencional: JSTJ00011039
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: TESTAMENTO
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ198803170755652
Data do Acordão: 03/17/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não incidem sobre questões de direito as respostas dadas a quesitos segundo as quais se afirmou que a - testadora ficou com acentuada e evidente deterioração mental, com sequelas fisicas, mentais e volitivas sem remissão, que, a partir de 16 de Junho de 1983, ela passou a apresentar oscilação da consciencia e da vontade e ainda um quadro de desorientação psiquica com oscilações da consciencia.
Tais afirmações correspondem, efectivamente a verificações medicas, não sendo de exigir a especificação do processo mental que conduziu a tais conclusões.
II - Não pode dizer-se que, para aplicação do direito, seja insuficiente a materia de facto relacionada com os sintomas mentais apresentados pela testadora, dado não se referir expressamente que eles existissem no momento da feitura do testamento. Isto porque as respostas inerentes a tais sintomas vem na sequencia da resposta dada a um quesito anterior segundo a qual o acidente vascular celebrar, por ela sofrido,
"deixou nela sequelas fisicas, mentais e volitivas",
"sem remissão".
III - A partir de tais respostas, o Colectivo procedeu correctamente ao extrair delas as logicas consequencias.