Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071772
Nº Convencional: JSTJ00015886
Relator: CORTE REAL
Descritores: DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
DOCUMENTO AUTÊNTICO
Nº do Documento: SJ198405290717721
Data do Acordão: 05/29/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os ofícios do director clínico dum hospital psiquiátrico são documentos autênticos que fazem prova plena dos factos que se referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, assim como dos factos que nelas são atestados com base nas percepções da entidade documentadora; mas os meros juizos pessoais desta só valem como elementos subjectivos sujeitos à livre apreciação da julgador.
II - A força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal.
III - No caso dos notários os documentos por eles lavrados, só têm força probatória plena, nos termos do artigo
371 do Código Civil.