Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A1623
Nº Convencional: JSTJ00040566
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
GABINETE PORTUGUÊS DA CARTA VERDE
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
Nº do Documento: SJ200007060016231
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N499 ANO2000 PAG304
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1359/99
Data: 01/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 309 N1 ARTIGO 323 ARTIGO 483 ARTIGO 494 ARTIGO 495 ARTIGO 496 ARTIGO 498 ARTIGO 499.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ARTIGO 21 ARTIGO 22 ARTIGO 25 N1 ARTIGO 26 N2.
DL 122-A/86 DE 1986/05/30 ARTIGO 5.
DL 302/82 DE 1982/07/30 ARTIGO 1 N2.
CPC95 ARTIGO 267 N2.
CONST97 ARTIGO 20 ARTIGO 24 ARTIGO 25.
Sumário : I - O direito de indemnização exercido contra o Fundo de Garantia Automóvel prescreve nos prazos previstos no artigo 498º do Código Civil, e não no previsto no artigo 309º, do mesmo Código.
II - O Fundo de Garantia Automóvel e o gabinete Português da Carta Verde são pessoas jurídicas distintas, de tal maneira que a citação daquele gabinete, na acção inicialmente intentada contra ele, não tem o efeito de interromper o prazo de prescrição do direito de indemnização contra o Fundo de Garantia Automóvel.
Decisão Texto Integral: