Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040566 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO GABINETE PORTUGUÊS DA CARTA VERDE FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ200007060016231 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N499 ANO2000 PAG304 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1359/99 | ||
| Data: | 01/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 309 N1 ARTIGO 323 ARTIGO 483 ARTIGO 494 ARTIGO 495 ARTIGO 496 ARTIGO 498 ARTIGO 499. DL 522/85 DE 1985/12/31 ARTIGO 21 ARTIGO 22 ARTIGO 25 N1 ARTIGO 26 N2. DL 122-A/86 DE 1986/05/30 ARTIGO 5. DL 302/82 DE 1982/07/30 ARTIGO 1 N2. CPC95 ARTIGO 267 N2. CONST97 ARTIGO 20 ARTIGO 24 ARTIGO 25. | ||
| Sumário : | I - O direito de indemnização exercido contra o Fundo de Garantia Automóvel prescreve nos prazos previstos no artigo 498º do Código Civil, e não no previsto no artigo 309º, do mesmo Código. II - O Fundo de Garantia Automóvel e o gabinete Português da Carta Verde são pessoas jurídicas distintas, de tal maneira que a citação daquele gabinete, na acção inicialmente intentada contra ele, não tem o efeito de interromper o prazo de prescrição do direito de indemnização contra o Fundo de Garantia Automóvel. | ||
| Decisão Texto Integral: |