Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073281
Nº Convencional: JSTJ00013480
Relator: AURELIO FERNANDES
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: SJ198607290732811
Data do Acordão: 07/29/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não constitui uso anormal do processo de execução hipotecaria o facto de o executado ex-marido da tambem executada, ter interesse na venda judicial do andar hipotecado, para o adquirir, visto existir igual possibilidade para a embargante, uma vez que não alegou nem provou, em embargos do executado, que a embargada, não instaurou a execução na oportunidade em que o fez, não agira com o escopo principal de cobrar o seu credito, mas antes, fundamentalmente, com o deploravel intuito de colaborar com o executado na execução de qualquer ilicito ou, ao menos, com consciencia dos objectivos por ele prosseguidos.