Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013480 | ||
| Relator: | AURELIO FERNANDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607290732811 | ||
| Data do Acordão: | 07/29/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não constitui uso anormal do processo de execução hipotecaria o facto de o executado ex-marido da tambem executada, ter interesse na venda judicial do andar hipotecado, para o adquirir, visto existir igual possibilidade para a embargante, uma vez que não alegou nem provou, em embargos do executado, que a embargada, não instaurou a execução na oportunidade em que o fez, não agira com o escopo principal de cobrar o seu credito, mas antes, fundamentalmente, com o deploravel intuito de colaborar com o executado na execução de qualquer ilicito ou, ao menos, com consciencia dos objectivos por ele prosseguidos. | ||