Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042325
Nº Convencional: JSTJ00013070
Relator: SA PEREIRA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
DECISÃO FINAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199112050423253
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 580/90
Data: 03/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não impondo o acórdão impugnado qualquer condenação e mandando seguir os autos, não produz termo do processo, não valendo como decisão final, pelo que, face ao disposto no artigo 646, n. 6 do Código de Processo Penal de 1929, ele é irrecorrível para o Supremo Tribunal de Justiça.