Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021062 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO ACÇÃO ÂMBITO MATÉRIA DE FACTO CONCLUSÕES ILAÇÕES PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198212160703542 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSO. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre o uso que as Relações façam dos poderes de anulação das decisões do tribunal colectivo. II - Só os articulados das partes, não a formulação definitiva do questionário, limitam o âmbito do pleito. III - A Relação pode tirar conclusões ou ilações em matéria de facto, desde que se apoie em elementos positivos e concretos fixados nos autos, sem os alterar, mas desenvolvendo-os. IV - É único culpado do acidente o condutor que invade a estrada de modo brusco, bloqueando com essa manobra a linha de trânsito de um veículo que, num cruzamento, se lhe apresentava pela direita a atravessando-se-lhe na frente a uma distância que não permitiu ao seu condutor parar o veículo para evitar o embate. Não obsta a tal conclusão o facto de o local do acidente ser uma recta com 300 metros de visibilidade, pois o segundo condutor não podia nem tinha obrigação de prever a conduta irregular do primeiro. | ||