Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070354
Nº Convencional: JSTJ00021062
Relator: LOPES NEVES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACÇÃO
ÂMBITO
MATÉRIA DE FACTO
CONCLUSÕES
ILAÇÕES
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ198212160703542
Data do Acordão: 12/16/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSO.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre o uso que as Relações façam dos poderes de anulação das decisões do tribunal colectivo.
II - Só os articulados das partes, não a formulação definitiva do questionário, limitam o âmbito do pleito.
III - A Relação pode tirar conclusões ou ilações em matéria de facto, desde que se apoie em elementos positivos e concretos fixados nos autos, sem os alterar, mas desenvolvendo-os.
IV - É único culpado do acidente o condutor que invade a estrada de modo brusco, bloqueando com essa manobra a linha de trânsito de um veículo que, num cruzamento, se lhe apresentava pela direita a atravessando-se-lhe na frente a uma distância que não permitiu ao seu condutor parar o veículo para evitar o embate. Não obsta a tal conclusão o facto de o local do acidente ser uma recta com 300 metros de visibilidade, pois o segundo condutor não podia nem tinha obrigação de prever a conduta irregular do primeiro.