Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B830
Nº Convencional: JSTJ00035214
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA MATERIAL
ÂMBITO DO RECURSO
OBJECTO
QUESTÃO NOVA
QUESTIONÁRIO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199811190008302
Data do Acordão: 11/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1692/97
Data: 03/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato que tenha por objecto a realização de estudos e/ou projectos com vista à instalação de um futuro empreendimento destinado a assegurar o abastecimento regular de água a populações de um dado município - em cuja celebração, execução e subsequentes alterações as partes entraram em pleno pé de igualdade, sem pois qualquer dependência ou subordinação do contraente privado
à prática de actos unilaterais de autoridade por parte do co-contraente ente público (jus imperii) - é um contrato de natureza privada, sujeito à disciplina do artigo 1154 e seguintes do CCIV de 1966 e, como tal submetido, quanto ao respectivo contencioso, à jurisdição e competência dos tribunais comuns, nos termos dos artigos 4 n. 1 alínea f) do ETAF84 e 14 da LOTJ87.
II - Os recursos visam, em princípio, o reestudo ou reexame, por um tribunal superior, das questões já apreciadas e resolvidas pelo tribunal de hierarquia inferior e não a pronúncia do tribunal "ad quem" sobre questões "ex-novo" perante ele suscitadas; isto salvas as excepções em que a lei determine o contrário e aquelas questões que sejam do conhecimento oficioso.
III - Só devem ser quesitados factos materiais simples e não proposições complexas ou juízos de valor de carácter conclusivo, nem tão pouco pontos controvertidos que contenham desde logo implícita a concreta solução de direito, isto é que condicionem, de modo inexorável, tal solução.