Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035214 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA MATERIAL ÂMBITO DO RECURSO OBJECTO QUESTÃO NOVA QUESTIONÁRIO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199811190008302 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1692/97 | ||
| Data: | 03/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato que tenha por objecto a realização de estudos e/ou projectos com vista à instalação de um futuro empreendimento destinado a assegurar o abastecimento regular de água a populações de um dado município - em cuja celebração, execução e subsequentes alterações as partes entraram em pleno pé de igualdade, sem pois qualquer dependência ou subordinação do contraente privado à prática de actos unilaterais de autoridade por parte do co-contraente ente público (jus imperii) - é um contrato de natureza privada, sujeito à disciplina do artigo 1154 e seguintes do CCIV de 1966 e, como tal submetido, quanto ao respectivo contencioso, à jurisdição e competência dos tribunais comuns, nos termos dos artigos 4 n. 1 alínea f) do ETAF84 e 14 da LOTJ87. II - Os recursos visam, em princípio, o reestudo ou reexame, por um tribunal superior, das questões já apreciadas e resolvidas pelo tribunal de hierarquia inferior e não a pronúncia do tribunal "ad quem" sobre questões "ex-novo" perante ele suscitadas; isto salvas as excepções em que a lei determine o contrário e aquelas questões que sejam do conhecimento oficioso. III - Só devem ser quesitados factos materiais simples e não proposições complexas ou juízos de valor de carácter conclusivo, nem tão pouco pontos controvertidos que contenham desde logo implícita a concreta solução de direito, isto é que condicionem, de modo inexorável, tal solução. | ||