Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032218 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE ACÇÃO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199703180000061 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 121/95 | ||
| Data: | 04/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não admite recurso para o Supremo o acórdão da Relação proferido em acção de processo sumário laboral de valor inferior a 2000 contos, fixado na petição inicial e não impugnado pelo réu nem alterado pelo juiz, sem embargo de a condenação do réu ter sido em valor superior àquele, aliás de acordo com o pedido formulado na petição inicial. | ||